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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
| Mensagem de veto | Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)”“Art. 79-A. (VETADO)”
“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003
Arquivado como:História

Uma lei tão importante deve contar com ferramentas pedagógicas eficientes. Penso que o novo livro de Nei Lopes ajuda. Histórias de Tio Jimbo
ola. nos Brasileiros deveriamos ser mais democartico , menos demagogo e consciente de que existe preconceito etnico e cultural quando o assunto e afrodescendencia, e fossemos mais humanos racional e não cometessemos tantas injustiças que pertubam a integridade cidadã e psicosocial do “negro” este que somos segundo um refazer historico e pensadores com Gilberto Freire que fizeram seu papel contribuindo com a mestisagem do povo brasileiro. e o que real importa é o ser humano a cor a beleza o porte fisico!? que ideia vc temos hoje com ideias tão obsoletas e que não se faz necessario lei e sim uma consciencia mutua de que todos somos iguais. mas se assim não for exercido o papel de cidadania que exista a lei..grato.
o povo brasileiro não suporta mais tanta damagogia, leis que enibam o preconceito vicioso do ser humano contra ele proprio.
Car@s amig@s,
Convido a tod@s para visitarem nosso blog “Fazer Valer a Lei 10.639/03″, com subsídios para os profissionais da educação aplicarem satisfatoriamente o que reza a Lei.
Forte abraço.
oi gostaria de saber tudo sobre a lei 10.639/03
gostaria de saber como entro pra saber mais sobre esta lei no blog citado:
Convido a tod@s para visitarem nosso blog “Fazer Valer a Lei 10.639/03″, com subsídios para os profissionais da educação aplicarem satisfatoriamente o que reza a Lei.
Forte abraço.
-gostei deste site é muito interessante
husauhsuhsauhsauhsahu
:)
-quero saber coisas mais interessantes sobre a lei 10.63/03
Gostei muito das informações e como sou uma amante da temática da história e cultura afro-brasileiras, gostarias de maiores informações sobre a aplicação desta lei nas escolas.